O Direito e o Patrimônio Histórico


Alex Guedes dos Anjos estruturou sua fala a a partir da luta para salvar a Fazenda do Registro Velho, em Barbacena.


Iniciando, alertou para a necessidade de envolvimento da comunidade, uma vez que o poder público, sozinho, não dá conta e necessita da colaboração dos moradores para preservar o patrimônio cultural, do qual o patrimônio histórico representa apenas uma pequena parte.


Inventariar é catalogar, disse Alex, produzindo uma parte do processo de registro de bens patrimoniais mencionado na Constituição Federal. Para além do registro, são necessárias a vigilância e fiscalização dos bens, para que sejam preservados.


Sendo o tombamento o meio de proteção mais conhecido, é preciso observar que não se confunde com a desapropriação por representar apenas uma restrição aos direitos de propriedade, com o objetivo de preservar ou perenizar o bem em questão. Um bem tombado não passa a ser público, não se transformando necessariamente em objeto de visitação.


Entre as restrições mencionadas está a de impedir alterações, dar preferência na venda para a entidade que promoveu o tombamento e cuidar da conservação. O que remete a uma das principais dificuldades: falta de recursos do proprietário para fazer a manutenção.


O poder público pode aceitar doações de patrimônio e investir na sua conservação, beneficiando a sociedade. O legislativo pode criar leis específicas de proteção e é possível buscar ajuda também no poder judiciário.


Para o tema proposto, é mais importante tratar da Ação Civil Popular por ser a Pública restrita aos órgãos governamentais. Qualquer cidadão pode propor uma Ação Popular de preservação. Foi destacado que cidadão é aquele que está com suas obrigações eleitorais em dia e que a ideia da Ação Popular remonta ao Império Romano, não sendo, entretanto, regulamentada no Brasil senão a partir do século XX. Independe de reunião ou de abaixo assinado, podendo ser impetrada de forma individual. “Se a Ação Popular impetrada por um cidadão qualquer ensejar algo realmente a ser perscrutado pelo Poder Público, o cidadão fica livre de qualquer ônus e sucumbências. Mais especificamente ainda dizendo, se o autor não esconder qualquer motivo escuso e de proveito pessoal ao impetrar a ação para proteção de um bem patrimonial histórico, ela é totalmente livre de custas”, disse Alex.A responsabilidade de todo bem é prioritariamente do seu proprietário, mas pode ser transferida ao poder público nos casos de falta de meios daquele.


Quanto ao patrimônio histórico, foi esclarecido que não abrange apenas os bens tombados, mas tudo aquilo que se relacione à formação e realimentação da identidade de um povo. Sabendo-se de algum bem patrimonial com relevância histórica ou cultural que esteja abandonado, qualquer cidadão pode procurar a justiça para pedir proteção adequada.


Dados os esclarecimentos, Alex Guedes dos Anjos passou a relatar a Ação Popular de que foi autor, buscando a restauração da Fazenda do Registro, em Barbacena. Foram apresentadas fotografias do imóvel em diversos momentos, culminando com o estado deplorável em que se encontrava recentemente. Enquanto as fotografias eram projetadas, o palestrante discorria sobre o histórico da propriedade, mencionava os viajantes estrangeiros que por lá passaram e outras ocorrências de que foi palco, como a provável partida dos contendores por ocasião da Revolução de 1842.

Lembrou que, pelo estado em que se encontra uma propriedade com tantos vínculos importantes com a história de Minas e do Brasil, pode-se dizer que não foi somente a casa de Tiradentes que foi condenada a desaparecer, mas também esta fazenda na qual o Inconfidente esteve tantas vezes.

Ao final de sua intervenção, informou que o caso teve tanta repercussão que gerou o envolvimento da Prefeitura de Barbacena, que assumiu as obras emergenciais para preservar o que ainda resta do imóvel. As obras estão em andamento e o proprietário o nomeou procurador para fazer a doação a quem se encarregue de sua manutenção.
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