Criação da Colônia Agrícola da Constança

DECRETO N. 280 DE 12 DE ABRIL DE 1910
Crea uma colonia agricola no districto da cidade de Leopoldina, com a denominação de Colonia Agricola da Constança.O Presidente do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição Mineira e na conformidade do disposto no artigo I parágrafo I da Lei n. 438 de 24 de setembro de 1906, resolve crear uma colonia agricola no districto da cidade de Leopoldina, com a denominação de "Colonia Agricola da Constança".
Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, 12 de abril de 1910.
WENCESLAU BRAZ PEREIRA GOMES
Estevão Leite de Magalhães Pinto