No discurso do Presidente da Província de Minas Gerais, de 1898, informa-se que a Lei nº 150, de 20.06.1896, autorizou a “concessão de favores aos particulares” que quisessem fundar, em suas propriedade, núcleos coloniais. A condição era o fornecimento ao colono de uma casa, terreno para cultivo de subsistência e instrução gratuita para os filhos.
Além disso, o Ministro da Agricultura Rodolpho Miranda declarou, em 1910, estar empenhado em prover todos os núcleos coloniais de
Dentro da Colônia Agrícola da Constança funcionavam, em 1918, duas salas de aulas de primeiras letras e na fazenda Paraíso a escola começou a funcionar antes de 1920 porque, segundo descendentes, na época alguns empregados vinham procurando emprego em outro lugar exatamente porque “os filhos precisavam estudar”.
Além disso, o Ministro da Agricultura Rodolpho Miranda declarou, em 1910, estar empenhado em prover todos os núcleos coloniais de
escolas dotatas de material pedagogico moderno, funccionando em predios que reunam condições de capacidade e de higiene e servidas por professores capazes, dedicados ao magisterio e podendo exercel-o com methodo e proficiencia.Neste discurso, o então Presidente abordou a necessidade de ensinar a língua portuguesa para os filhos dos imigrantes, ombreando com a prática dos governos estrangeiros que procuravam perpetuar entre eles o idioma da pátria de seus pais. Em Minas Gerais, ficou determinado que não haveria frequência obrigatória nem seria exigido que os colonos matriculassem seus filhos. Entretanto, foi ressaltada necessidade de oferecer os meios possíveis para que as crianças aprendessem o português, independente de continuarem usando a língua de seus pais.
Dentro da Colônia Agrícola da Constança funcionavam, em 1918, duas salas de aulas de primeiras letras e na fazenda Paraíso a escola começou a funcionar antes de 1920 porque, segundo descendentes, na época alguns empregados vinham procurando emprego em outro lugar exatamente porque “os filhos precisavam estudar”.