Juiz Municipal e de Órfãos em Leopoldina

O Decreto Imperial nº 1670, de 7 de novembro de 1855, criou em Leopoldina o cargo de Juiz Municipal que acumularia também o Juizado de Órfãos.  O primeiro a ocupar este cargo foi Manoel José Monteiro de Barros, nomeado em 14 de dezembro do mesmo ano.

Segundo a Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841, capítulo II, os Juizes Municipais eram nomeados pelo Imperador entre os bacharéis em Direito com, pelo menos, um ano de prática depois da formatura.  Tinham mandato de quatro anos, renováveis por mais quatro. Entre outras, suas funções eram o julgamento de contrabando, a sustentação ou revogação das decisões de Delegados e Subdelegados, decisão sobre fiança, e substituição do Juiz de Direito.  O Artigo 20 da referida Lei informa que um Juiz Municipal poderia se encarregar de um ou mais municípios, dependendo da extensão e população.
Para a substituição interina do Juiz Municipal eram designados seis nomes. Não foi possível localizar tal providência para o ano de 1855.  A primeira referência a respeito é de 1858, no Relatório da Presidência da Província, em que são citados quatro nomes:
José Augusto Monteiro de Barros, 1º substituto
José Cesário Monteiro de Miranda Ribeiro, 3º substituto
João Gualberto Ferreira Brito, 4º substituto
Francisco José de Freitas Lima, 5º substituto.
O próximo Juiz Municipal nomeado para Leopoldina foi João das Chagas de Faria Lobato, que ali residia em 1864, segundo o Almanaque Administrativo, Civil e Industrial da Província de Minas Gerais, fls 311.